Direito de Família na Mídia
Dirigentes de abrigos devem acompanhar restituição de crianças aos pais
22/07/2007 Fonte: MPPEO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação aos conselheiros tutelares e dirigentes de abrigos da cidade do Recife acerca do encaminhamento de crianças e adolescentes para outros municípios. O termo, publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial, foi assinado em 21 de junho pela Promotora de Justiça Jecqueline Aymar que atua na Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente.
De acordo com a recomendação, nos casos onde há determinação para reinserção de crianças ou adolescentes abrigadas no Recife às famílias de origem residentes em outro município, tem havido dificuldades quanto à efetivação deste deslocamento com o acompanhamento de conselheiros tutelares. "Isso acaba prejudicando a celeridade no retorno familiar, prolongando desnecessariamente a permanência no abrigo", afirma a Promotora no texto da recomendação.
O MPPE requer, então, que a realocação de crianças e adolescentes para outros municípios seja realizada sob a responsabilidade do dirigente do abrigo em que esta se encontra, podendo ser realizada conjunta ou separadamente com o Conselho Tutelar que acompanha o caso. "Para todos os efeitos, o dirigente do abrigo é o guardião legal do menor de 18 anos e pode acompanhar o deslocamento do menor pessoalmente ou por meio de profissionais da unidade e de sua confiança", subscreve Jecqueline.
Quando não for possível o acompanhamento do Conselho Tutelar do Recife, a restituição deve ser realizada apenas por profissionais do abrigo mediante indicação escrita do dirigente, devendo ainda a entrega aos pais ou responsável ser efetuada mediante termo de entrega com o Conselho Tutelar do município de destino. Caso a cidade não possua Conselho Tutelar, o termo deve ser assinado pelo Juizado da Infância e Juventude da comarca.
A Promotora recomenda ainda que, em ambas as hipóteses, o abrigo arquive e encaminhe ao Conselho Tutelar cópia do termo de entrega e um relatório circunstanciado acerca do recebimento da criança ou do adolescente pelos pais ou responsável. Em caso de ação judicial, esses documentos devem ser anexados aos autos do processo em curso.